Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924656646 (INOVA BRINDES IN), 924657456 (INOVA GIFTS), 924705019 (INNOVA MARINE) e 925939935 (INOVA ELETRÔNICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902962477 (INNOVA TEC), Processo 826171389 (INOVA INFORMÁTICA), Processo 901587010 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), Processo 912318295 (INNOVA MAIS), Processo 914849492 (INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS), Processo 922040010 (INNOVA FEED), Processo 911969888 (INOVA PRESENTES), Processo 918627591 (INOVA CENTER) e Processo 914848640 (INOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;