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Radar do INPI

Marca · processo 926135279

FARMÁCIA SUPER FARMA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G & V PRIME EMPRESARIAL LTDA
44.296.011/0001-36 · Vitória da Conquista/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de feiras comerciais;Produção de programas de telecompras;Serviços de telemarketing;Telemarketing;marketing por influenciadores;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925310263 (SUPERFARMA ALAGOANA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 925310263 (SUPERFARMA ALAGOANA) e Petição 850230395241 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA)

  3. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220176494 de 29/04/2022

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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