Protocolo: 301250006241 (30/06/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5078873-17.2024.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por seu titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 926132270, bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso das referidas marcas, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ". Processo INPI nº 52402.004055/2025-26