Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 42, para designar "engenharia e assistência técnica na área de engenharia; serviços de avaliação, pericia e inspeção em engenharia; perícia técnica; projetos do meio ambiente (científicos ou técnicos)", na NCL (11) 35 para designar "Comércio de materiais de construção em geral; serviços de organização de feiras, congressos, exposições (comerciais ou publicitários)", na NCL (11) 37, para designar "instalação de sistema e prevenção contra incêndio", ou na NCL (11) 41, para designar "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; atividades de apoio educação superior ? graduação e pós graduação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas", uma vez que a especificação apresenta itens de diversas classes. Observe que os itens "elaboração de serviços relacionados à segurança do trabalho; serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por uti móvel; atividades de apoio a gestão de saúde; manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente; outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente" são genéricos para fins de classificação e serão excluídos da especificação. Alternativamente, reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).