Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Tendo em vista que a especificação apresentada contem itens de mais de uma classe, a saber, ?PAISAGISMO, JARDINAGEM?, da NCL (11) 44 e ?DECORAÇÃO E URBANISMO?, da NCL (11) 42, reapresente a especificação adequando-a a uma única classe (NCL 11) e seguindo os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas).