Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925632708 (HOPE Hospital de Olhos) e 925632988 (HOPE Hospital de Olhos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813564948 (HOPE), Processo 922050520 (HOPE), Processo 922050546 (HOPE), Processo 922050562 (HOPE HOSPITAL DE OLHOS DE PERNAMBUCO), Processo 916381102 (CLINICA VETERINÁRIA HOPE), Processo 922050554 (HOPE HOSPITAL DE OLHOS DE PERNAMBUCO) e Processo 911915516 (HOPE ODONTOLOGIA & BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;