Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918220947 (ESTÂNCIA GIRASSOL), Processo 920584985 (GIRASSOL ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL), Processo 913073156 (SEMENTE DE GIRASSOL) e Processo 907610889 (PIZZARIA GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a exclusão da parcela referente ao fornecimento de comidas e bebidas não prontas para consumo, não pertencente à classe reivindicada.