Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Solicitação de reconhecimento de alto renome do sinal CORAL (Reg. 823938271), 911090495 (CORAL AQUAPET) e 924991518 (TELHAS CORAL GYN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816245754 (CORAL COLOR SERVICE), Processo 918639573 (CORAL COMÉRCIO DE METAIS), Processo 922253196 (corais piscina & spa), Processo 829551522 (CORAL), Processo 830090096 (CORALMAQUINAS), Processo 913996009 (KORAL CONTRACT MOBILIÁRIO DESIGN) e Processo 823173020 (CORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;