Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908551100 (SHALOM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), Processo 921426984 (SHALOM CONSÓRCIOS) e Processo 910910642 (SHALLON IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 925197467 e 924320060, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.