Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914530194 (JAPA BATERIAS), Processo 923538658 (JAPA MOTOPARTS), Processo 918853303 (Japa Martelinho), Processo 922893306 (JAPA SOLDAS SERVIÇOS ESPECIAIS) e Processo 909452261 (JAPA MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;