Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "OLIVEIRA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817175903 (OLIVEIRA), Processo 818467363 (BALAS FINAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 819274518 (BALAS DE BANANA OLIVEIRA), Processo 820890707 (OLIVEIRA DOCE DE GOIABA), Processo 006918042 (OLIVEIRA), Processo 822592207 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 817122575 (OLIVEIRA), Processo 819513598 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA), Processo 917931149 (BANA-NINHA OLIVEIRA), Processo 824178564 (OLIVEIRA), Processo 921872941 (CASA OLIVEIRA), Processo 817177574 (OLIVEIRA BALA DE BANANA) e Processo 820890715 (DOCE DE LEITE OLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;