Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926094351

EXCELLENCE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2022
Concessão
24/06/2025
Vigência
24/06/2035

Titular

BOX ELEGANCE EIRELI EPP
10.739.622/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Caixilhos não metálicos para construção;Estruturas não metálicas para construção;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];Vitrais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230294767 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOX ELEGANCE EIRELI EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

  3. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230294767 (26/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BOX ELEGANCE EIRELI EPP

    Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903349850 (EXCELLENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…