Detalhes do despacho: De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Sendo, conforme o art. 148 da LPI determina, condição para o registro de uma marca de certificação a apresentação de documentos que detalhem as características do produto ou serviço objeto de certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular, e tendo em vista que tais documentos não foram anexados ao pedido, pede-se que os mesmos sejam apresentados.Ainda, de acordo com o requerido, a especificação apresentada não aparenta se voltar para a certificação de produto ou serviço conforme dispostos na classificação internacional de Nice. É necessário também que a especificação seja reapresentada de modo que seja possível identificar qual o produto ou qual o serviço que se pretende certificar.