Detalhes do despacho: De acordo com a fl. 07 da petição de cumprimento de exigência n.º 850230350564, de 26/07/2023, "as características do serviço que será certificado pela referida marca que serão avaliadas de maneira a se permitir o seu uso são: a adequação da produção de biometano às Resoluções ANP n. 685 de 20/06/2017 (Doc. 02) e/ou n. 906 de 18/11/2022 (Doc. 03), em função do substrato utilizado para a sua produção". Essa afirmação deixa claro que não se trata de pedido de registro de marca de certificação de produto (biometano), mas sim de um serviço (serviço de produção de biometano) ou de um processo (a conformidade do processo de produção de biometano com certo padrão). Se for uma marca de certificação de serviço, o requerente deve solicitar a alteração do item a ser certificado para "certificação de serviço de produção de biometano?. Se for uma marca de certificação de processo, considerando que, conforme o art. 123, II, da LPI, a marca de certificação visa a atestar a conformidade de determinado produto ou serviço, deve ser solicitada a alteração da natureza da marca de marca de certificação para marca de serviço, indicando na especificação dos serviços que ela visa a assinalar a avaliação da conformidade da produção de biometano. Cumpra de acordo com o texto da exigência, sob pena de indeferimento ou de alteração de ofício.