Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924374144 (SORVETES ALICE) e 925668150 (ALICE BOLOS E DOCES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909852871 (ALICE), Processo 910759286 (PUDIM DA ALICE), Processo 006121888 (ALICE), Processo 818934808 (ALICE-QUINDINS) e Processo 910759049 (Pudim da Alice). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;