Classe 45 · Serviços Empresariais
consultoria jurídica, firmar contratos e convênios com entidades públicas e privadas dentro das atividades de interesse dos seus associados; apresentar aos poderes públicos estudos e soluções técnico-jurídicas de interesse dos seus associados; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica); orientação e assistência jurídica aos seus associados; pesquisas jurídicas; representação diante da administração pública ou de entidades privadas; representação jurídica dos seus associados; representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, dos seus associados; representar seus associados em juízo ou fora dele; serviço de informações e assistência técnico-jurídico, para seus associados; serviços jurídicos.;