Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829615695 (DISTRIBUIDORA PIPOCÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ?PIPOCÃO? - para assinalar ?Comércio de tapete higiênico para cães? - ora pleiteado pela requerente, reproduz grafica e foneticamente, o sinal distintivo da(s) anterioridade(s) apontada(s) - reg(s). 829615695 (DISTRIBUIDORA PIPOCÃO) - como colidente(s) e visando a assinalar serviços relativos a atividades do mesmo nicho de mercado da NCL 35 (comercio de produtos de higiene) conforme consta dos itens elencados na especificação da anterioridade apontada com colidente.