Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 918802180 (Inovare), 922978409 (INNOVARE SOLUÇÕES ELÉTRICAS), 925538051 (INOVARE CONSTRUTORA) E 925614114 (Innovar Engenharia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907151850 (INNOVAR CONSTRUTORA), Processo 823966224 (INNOVAR CONSTRUTORA), Processo 901541966 (INOVAR), Processo 918897742 (INOVAR AR CONDICIONADO), Processo 907152015 (INNOVAR URBANISMO), Processo 924230215 (INOVARE AR CONDICIONADO) e Processo 920140297 (INOVAR PLANEJADOS CARATINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;