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Radar do INPI

Marca · processo 926036220

Magnólias Acessórios

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060
43.189.259/0001-35 · Bagé/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de semi-joias; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de biquinis.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240015979 (15/01/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALINE MARCIA CEOLIN COLPO 00156618060

    Procurador: VERITAS LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Enzo Ventura Padilha e nomeado novo representante VERITAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821814931 (MAGNÓLIA), 904064280 (GRUPO MAGNÓLIA) e 925941085 (M MAGNÓLIA BRAND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816087334 (MAGNÓLIA) e Processo 821814915 (MAGNÓLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "comércio (através de qualquer meio) de acessórios" é considerada genérica. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "comércio (através de qualquer meio) de acessórios do vestuário".

  3. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220226888 de 30/05/2022

  4. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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