Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada, já que no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica consta como atividade econômica serviços que não guardam qualquer relação e/ou afinidade com, por exemplo, 'Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra'. Observe que conforme o artigo 128 da LPI, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.