Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501568888 (EAZYBI), Processo 501568902 (eazyBI) e Processo 501628061 (IZIDIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?incluídos nesta classe? para adequação dos itens ?Produtos eletrônicos diversos relacionados a identificação digital; Dispositivos eletrônicos diversos relacionados a identificação digital? à classe reivindicada, retirando seu caráter genérico, para fins de classificação.