Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921375263 (RUMO CUSTOM PADDLES - PAN 2022/850220102599). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921375158 (RUMO CUSTOM PADDLES), Processo 921375212 (RUMO CUSTOM PADDLES), Processo 907930808 (RUMO FIBRAS), Processo 921375107 (RUMO CUSTOM PADDLES), Processo 907885250 (RUMO FIBRAS) e Processo 907930778 (RUMO REMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;