Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901866512 (V VIVARA), Processo 826283039 (VIVARA), Processo 824858280 (VIVARA), Processo 829897984 (VIVARA), Processo 901866334 (V VIVARA), Processo 901866423 (V VIVARA), Processo 905719107 (V VIVARA), Processo 909528080 (VIVARA), Processo 901866580 (V VIVARA), Processo 905718941 (VIVARA), Processo 900664207 (VIVARA) e Processo 905718879 (VIVARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;