Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento diferenciador do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824707184 (DROGASIL), Processo 824522028 (DROGASIL DELIVERY), Processo 824522036 (DROGASIL DELIVERY), Processo 824707176 (DROGASIL), Processo 914618776 (DROGASIL), Processo 917230531 (FARMACÊUTICO VIRTUAL DROGASIL), Processo 829011714 (DROGASIL), Processo 904803104 (RAIA DROGASIL), Processo 820170402 (DROGASIL), Processo 910918996 (DROGASIL MEDICAMENTOS ESPECIAIS), Processo 921774389 (DROGASIL E VOCÊ), Processo 911125574 (RD RAIA DROGASIL), Processo 911740538 (Drogasil & Você.), Processo 811099237 (DROGASIL), Processo 813251044 (DROGASIL), Processo 819280844 (S.O.S.DROGASIL), Processo 824522010 (DROGASIL), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 829507434 (FONE FARMÁCIA QUALIDADE DROGASIL), Processo 911125612 (R&D RAIA DROGASIL), Processo 903932628 (RAIA DROGASIL) e Processo 922358249 (RD MARKETPLACE DROGA RAIA DROGASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;