Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922239703 (SAWL ? PAN 2022/850220255820), 925429678 (SAW ÍNTIMA), 925741388 (S.A.L) e 925847976 (SAL BRAND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908993927 (SAL GAROPABA), Processo 829762388 (SAO), Processo 910897956 (SALL), Processo 903718260 (S.A.W.) e Processo 920792103 (SAL VISTA SUA ALMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;