Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906641632 (GUAPORÉ VEICULOS; caducidade 850230060687). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919852670 (Guaporé Representações Intermediações Serviços), Processo 826023959 (GUAPORÉ G GUAPORÉ), Processo 901336815 (BG BORRACHAS GUAPORÉ), Processo 919838979 (GUAPORÉ) e Processo 902573241 (GUAPORÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;