Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230155702 referente ao registro nº 923811656 (TORRES AUTOPEÇAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910280312 (ANDRÉ TORRES COFFEE), Processo 913691470 (ARMARINHO TORRES), Processo 819491470 (TORRES), Processo 006958850 (TORRES), Processo 840807554 (TORRES BENEFÍCIOS CONSULTORIA E GESTÃO ESTRATÉGICA) e Processo 914132008 (FAMILIA TORRES Desde 1870). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;