Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923901590 (OCA ARQUITETURA) e 924109491 (OKA INCORPORADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825971608 (OCA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "intermediação de mão de obra para implementação e gestão de projetos sustentáveis em imóveis" e inclusão das ressalvas [consultoria em serviços de construção] e [gestão de projetos de construção] aos itens "consultoria para implantação de projetos sustentáveis em imóveis" e "gestão de projetos de sustentabilidade para casas, hotéis e condomínios", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.