Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911605061 (AQUARELA FITAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840575726 (AQUARELA BABY KIDS & TEENS), Processo 903373947 (Aquarela) e Processo 824221737 (AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?do vestuário?, para retirar o caráter genérico do item ?Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios?.