Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913368970 (AUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Serviços de consultoria e assessoria em energia? foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional, podendo abarcar serviços das classes 39, 40 e 42; 2) a expressão ?relativos à? foi substituída por ?de? para melhor adequar a especificação à classificação internacional.