Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923830863 (Óticas Martins MORADA NOVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826960235 (MARTINS EDITORA), Processo 924014270 (DROGARIA MARTINS), Processo 923146008 (MARTIN MODAS), Processo 918384109 (FÓRMULA MARTINS), Processo 904841839 (MARTINS), Processo 827339291 (MARTINS), Processo 903965631 (MARTINS TANQUES) e Processo 822624206 (MARTINSELETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;