Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Informe, em petição de cumprimento de exigência, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca para assinalar ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;? (classe 35) ou ?acessórios para celular: capas, películas, baterias, carregadores, cartões de memória, cabos e adaptadores, suportes.? (classe 09). Observe os exemplos contidos na lista de Nice e nas listas auxiliares de produtos e serviços, em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas . Ressalta-se que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente limitar o escopo da especificação inicial. Ademais, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Pedro Neto" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª ed., 6ª rev. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.