Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830730966 (KAROON), Processo 830731075 (KAROON BRASIL), Processo 830731008 (KAROON), Processo 916917630 (KAROON ENERGY), Processo 916730336 (Caron Serviços de Engenharia), Processo 916917967 (KAROON ENERGY), Processo 916917916 (KAROON ENERGY) e Processo 916854477 (KAROON ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;