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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925983128

VI VANTAGEM

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2022
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

CM HOSPITALAR S.A.
12.420.164/0001-57 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração financeira;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240621720 (28/11/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: BANCO BMG S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230270425 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CM HOSPITALAR S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  4. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230270425 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CM HOSPITALAR S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908701080 (Vantagem + vantagem pra você!), Processo 826385397 (GRUPO DE VANTAGENS BMG), Processo 906232414 (Clube + SÓ Vantagens) e Processo 818883740 (CLUBE DE VANTAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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