Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925981605

MOTOSERVICE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRANDY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.494.558/0001-49 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Abastecimento de veículos;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de estofamento;Conserto de extintor;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Lavagem;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Rebitagem;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparação de câmara de ar;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracheiro;Vulcanização de pneus [reparo];instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de borracharia;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…