Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EBC ALIMENTOS (913925080); EBC EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO (Petição número 850150011815) referente ao processo número 829061266). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925066869 (GRUPO IKESAKI), Processo 821394401 (IKESAKI), Processo 904184137 (IK IKESAKI), Processo 817735577 (IKESAKI) e Processo 830695486 (EBC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;