Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840453990 (ImmunoCAP ISAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "gravável ou baixável", de modo que a especificação passa a ser: "Software (gravável ou baixável); software para uso interno da requerente (gravável ou baixável); software que responde de forma automática os contatos através de whatsapp, site da empresa, direct do instagram, messenger, telegram e demais aplicativos (gravável ou baixável)".