Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828194947 (RASPADINHA), Processo 830350438 (RASPADINHA), Processo 828194955 (RASPADINHA) e Processo 828194963 (RASPADINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]? após ?Operação de loterias? na especificação, tenho em vista o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.