Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 925834688 (De Leon Produções). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912671394 (NATANA DE LEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz parcialmente o registro apontado, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei N. 9.279/1996.