Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921462611 (Futura Pack embalagens). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920215246 (FUTURA BRINDES), Processo 819784508 (FUTURA), Processo 819784516 (FUTURA), Processo 820344516 (FUTURA), Processo 900546336 (FUTURA TEC), Processo 828713936 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA), Processo 006697100 (FUTURA), Processo 826811736 (GERAÇÃO FUTURA), Processo 820344532 (FUTURA) e Processo 901806471 (MALETA FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "Fabricação de", para melhor adequação à classe reivindicada.