Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840101244 (CREDZ), Processo 904483924 (CREDZ), Processo 904483754 (CREDZ), Processo 904483983 (CREDZ), Processo 903768500 (CREDZ), Processo 840101201 (CREDZ) e Processo 904483797 (CREDZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;