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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925963690

AVENCAL IMÓVEIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2022
Concessão
04/02/2025
Vigência
04/02/2035

Titular

EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME
23.852.484/0001-00 · Urubici/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Aluguel de escritórios [imóveis];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230220053 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME

    Procurador: AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  3. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230220053 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME

    Procurador: AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230220039 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDUARDO DUTRA SCHWANKE - ME

    Procurador: AMANDA LENTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

  5. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823929833 (AVENÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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