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Radar do INPI

Marca · processo 925963518

J.H

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J. HESS CONFECÇÃO LTDA
35.650.123/0001-52 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Colarinhos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Farda;Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Ligas;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Pulôveres;Punhos de camisa;Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Ternos;Togas;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;suspensórios [vestuário];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913113930 (J&H). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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