Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925036277 (FORTE PROTEGE PROTEÇÃO VEICULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840602782 (PROTEGE SERVIÇOS), Processo 824532260 (PROTEGE), Processo 840222220 (PROTEGE), Processo 924400579 (UNIVERSIDADE CORPORATIVA GRUPO PROTEGE), Processo 824532279 (PROTEGE), Processo 840602626 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 900647825 (PROTEGE), Processo 827437145 (PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA), Processo 924400242 (PROTEGE GRUPO PROTEGE) e Processo 840220049 (PROTEGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;