Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190339529 referente ao REG 914039806 (PROTEGE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922148570 (PROTEGE HOUSE AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL), Processo 917748506 (PROTEGE MINAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO), Processo 921124643 (PROTEGE MAIS ADESIVOS E PROTETORES DE TANQUE) e Processo 911488804 (PROTEGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;