Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922779244 (WE SEGUROS) e petição de nulidade administrativa nº 850210554805 referente ao registro nº 919519466 (We Brokers). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914257064 (POWERED BY WE), Processo 914458779 (WE), Processo 914535080 (BY WE), Processo 916504085 (WE.CO), Processo 916879097 (WE), Processo 915132567 (WE), Processo 916079392 (BY WE), Processo 916639622 (THE WE COMPANY) e Processo 910271097 (WE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;