Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925377783 (MEGA SOLUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829767 (MEGAH), Processo 921032498 (Mega Ferragens), Processo 903918730 (MEGA REDE DE SUPERMERCADOS), Processo 919260470 (MEGA CASA & CONSTRUÇÃO), Processo 917402219 (MEGA BIODEGRADÁVEIS) e Processo 919250882 (M MEGA OBRAS E REFORMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;