Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912517719 (WOOZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas e Comércio [através de qualquer meio] de calçados?, a fim de evitar dualidade de marcas.