Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925443980 (ADEGA IMPÉRIO DOS VINHOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923068430 (CERVEJA PURO MALTE IMPERIO ULTRA), Processo 909019584 (IMPÉRIO CERVEJA PILSEN), Processo 916003183 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO GOLD), Processo 909587370 (IMPERIO), Processo 916003094 (CERVEJA PURO MALTE IMPÉRIO LAGER), Processo 917144961 (IMPERIO PURE MALT BEER), Processo 909587361 (CERVEJA PILSEN IMPÉRIO 600 ML), Processo 910672440 (IMPÉRIO), Processo 914999656 (CHOPP IMPERIO PURO MALTE), Processo 914999672 (CHOPP IMPÉRIO PURO MALTE), Processo 916003035 (IMPÉRIO CERVEJA PURO MALTE), Processo 916499014 (CERVEJA IMPÉRIO 0,0%), Processo 916499057 (0 IMPÉRIO) e Processo 918153379 (CERVEJA PURO MALTE IMPERIO GOLDZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;