Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922304750 (SZ JEANSZARIA), Processo 908895496 (SZ SCARANZA), Processo 914626582 (SZ SALOMÃO ZOPPI ), Processo 920514278 (SZ AÇOS) e Processo 917939662 (SZ Somu Zum). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;